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Mari Borges
São Paulo (SP)
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Mari Borges
Comentário ·
há 6 anos
Da cobrança de comissão de corretagem 'over price' na venda e compra de imóveis
Marcelo Mammana Madureira
·
há 10 anos
Não compete ao escritório de advocacia a pratica de intermediação imobiliária.
Assim como um corretor sem o registro na OAB não pode advogar, o advogado sem o registro no CRECI não pode intermediar.
Cada um na sua praia.
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Thiago Da Camara Santiago
Comentário ·
há 7 anos
Da cobrança de comissão de corretagem 'over price' na venda e compra de imóveis
Marcelo Mammana Madureira
·
há 10 anos
A atividade de corretagem imobiliária é exclusiva do corretor de imóveis ou imobiliária (representada por corretor credenciado)
O advogado ou escritório de advogacia não pode realizar esse tipo de intermediação...
Fazendo-o está em exercício ilegal da profissão.
Para realizar a atividade de corretagem de imóveis, o advogado, além de sua forma, deve fazer também providenciar a formação específica e o seu credenciamento junto ao Conselho competente (CRECI)
O advogado ou demais interessados deverá optar por:
A) Fazer um curso de TTI (curso técnico em Transações Imobiliárias);
B) Fazer um Curso Superior em Tecnologia (tecnólogo) em Negócios Imobiliários,
C) ou ainda, fazer o curso bacharelado em Ciências Imobiliárias (curso muito raro, presente em somente uma universidade Federal, na modalidade presencial)
E, posteriormente, se inscrever no conselho.
Feito isso,
O advogado e recém formado corretor imobiliário poderá exercer sua nova profissão
E ainda poderá, se quiser, solicitar abertura de uma imobiliária, respeitando todas as exigências legais e do conselho...
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